Lei Ordinária nº 24.176/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 24.176, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA METROPOLITANA (A.A.M.), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 20.476.886/0001-51, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/03/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades