Lei Ordinária nº 24.185/2026
Altera a Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, que institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Goiás.
LEI Nº 24.185, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 19.179 , de 29 de dezembro de 2015, que institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.179 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. Os membros do Comitê Gestor não poderão integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria-Executiva, por terem diferentes deveres, atribuições e responsabilidades, conforme o estabelecido no Estatuto da PREVCOM-BrC." (NR)
"Art. 12. A remuneração dos membros dos colegiados será limitada a percentual da remuneração do Diretor-Presidente da PREVCOM-BrC, da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento) para o Conselho Deliberativo;
II - 15% (quinze por cento) para o Conselho Fiscal;
III - 10% (dez por cento) para o Comitê Gestor; e
IV - 10% (dez por cento) para o Comitê de Investimentos.
Parágrafo único. Caberá ao Regulamento de Pessoal fixar percentual nos termos do caput e dos incisos deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/03/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.179 /2015 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor Poder Legislativo
Categoria Seguridade Social - > Previdência social