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Lei Ordinária nº 24.188/2026

Altera a Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002, que reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe sobre a concessão de pensões especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente e dá outras providências, também revoga as leis indicadas.

LEI Nº 24.188, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei nº 14.226 , de 8 de julho de 2002, que reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe sobre a concessão de pensões especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente e dá outras providências, também revoga as leis indicadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.226 , de 8 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

I - R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), para os radiolesionados pelo contato direto com a substância radioativa Césio 137 e para os que receberam irradiação superior a 100 RAD, relacionados no Anexo I desta Lei; e

II - R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais), para os demais beneficiários." (NR)

"Art. 2º Fica concedida, a partir da vigência desta Lei, pensão especial vitalícia no valor mensal de R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais) para até cento e vinte pessoas a serem definidas pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, com intervenção obrigatória da Secretaria de Estado da Saúde - SES, por meio do Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves - CARA, dentre as relacionadas no Anexo II desta Lei, após o cadastramento e a avaliação minuciosa.

..." (NR)

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Lei nº 13.346 , de 24 de setembro de 1998;

II - a Lei nº 17.604 , de 27 de abril de 2012;

III - a Lei nº 18.497 , de 09 de junho de 2014; e

IV - a Lei nº 20.181 , de 04 de julho de 2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 30 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/03/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.346 /1998 (Altera) Lei Ordinária Nº 14.226 /2002 (Altera) Lei Ordinária Nº 17.604 /2012 (Altera) Lei Ordinária Nº 18.497 /2014 (Altera) Lei Ordinária Nº 20.181 /2018 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Goiás Previdência - GOIASPREV Poder Legislativo Secretaria de Estado da Administração - SEAD Secretaria de Estado da Saúde - SES

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