Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.189/2026

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

LEI Nº 24.189, DE 3 DE ABRIL DE 2026

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos e dos proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os valores da remuneração dos servidores ativos e dos proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ficam majorados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2026.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo Orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

Goiânia, 3 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/04/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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