Lei Ordinária nº 24.191/2026
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.
LEI Nº 24.191, DE 3 DE ABRIL DE 2026
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e dos pensionistas previdenciários da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. desta Lei, o valor do vencimento, do subsídio e dos proventos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e dos pensionistas previdenciários com direito à paridade da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás fica majorado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2025, em parcela única a partir da competência de maio de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Goiânia, 3 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/04/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
Categorias Organização dos Poderes e Órgãos Autônomos Servidor Público Servidor Público - > Vencimentos