Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.209/2026

Altera a Lei nº 16.834, de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

LEI Nº 24.209, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 16.834 , de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.834 , de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - 35% (trinta e cinco por cento) ao servidor portador de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em mestrado;

IV - 40% (quarenta por cento) ao servidor portador de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado.

..." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás consignadas no Orçamento-Geral do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

Goiânia, 8 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/04/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.834 /2009 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Servidor Público