Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.213/2026

Institui o Dia Estadual do Cinegrafista e dá outras providências.

LEI Nº 24.213, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia Estadual do Cinegrafista e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cinegrafista, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Cinegrafista será comemorado com eventos culturais, palestras, workshops e atividades educativas que:

I - promovam a valorização da profissão de cinegrafista, bem como de profissionais de audiovisual, videomakers e repórteres cinematográficos; e

II - destaquem sua importância na produção de conteúdo cultural, jornalístico e turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º O Dia Estadual do Cinegrafista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/04/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

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