Lei Ordinária nº 24.217/2026
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jataí/GO, do imóvel que especifica.
LEI Nº 24.217, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jataí/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Jataí/GO, CNPJ nº 01.165.729/0001-80, possibilitada pela Lei municipal nº 4.580 , de 11 de agosto de 2023, alterada pelas Leis nº 4.851 , de 18 de agosto de 2025, e nº 4.906 , de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O imóvel da doação autorizada no art. 1º. está avaliado em R$ 837.931,01 (oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e um centavo), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 145/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º O bem de que trata esta Lei destina-se à construção do Hemocentro Regional de Jataí - HEMOGO Jataí, em quatro anos, vedada a alteração dessa finalidade.
Art. 4º A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao patrimônio do doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei, sem direito à indenização.
Parágrafo único. A reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º., inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal indicada na alínea "a" do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DO HEMOCENTRO REGIONAL DE JATAÍ - HEMOGO JATAÍ DENOMINAÇÃO Área urbana
LOCALIZAÇÃO Rua W-06, Lote AP3, Quadra 4, Bairro Jardim Goiás, 75804-625, Jataí/GO
ÁREA 2.600,00 m²
MATRÍCULA nº 70.157, Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto da Comarca de Jataí /GO
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "medindo 52,00 metros de frente, 54,48 metros de fundo por 50,00 metros do lado direito, 47,76 metros do lado esquerdo, limitando à direita com os lotes 01, 02, 03, 04 e 05, à esquerda com a Rua 16 e ao fundo com o lote AP1, com a área total de 2.600,00 m²".
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/04/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Categorias Patrimônio Público - > Doação de bens públicos Patrimônio Público