Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.221/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.221, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL EVANGÉLICO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEEASO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.858.037/0001-13, com sede no Município de Serranópolis/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/04/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades