Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.222/2026

Institui a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Tecnologia para Pequenos Empreendedores.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 24.222, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Institui a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Tecnologia para Pequenos Empreendedores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Tecnologia para Pequenos Empreendedores.

Art. 2º São objetivos da política pública instituída por esta Lei, especialmente:

I - incentivar a capacitação em tecnologia para pequenos empreendedores;

II - aumentar a competitividade e a produtividade de pequenos negócios;

III - promover a inclusão digital e incentivar o desenvolvimento econômico e social;

IV - incentivar a melhoria da eficiência e a expansão de pequenos negócios de maneira sustentável; e

V - estabelecer parcerias entre o Poder Público estadual e instituições públicas e privadas que possuam expertise na área de tecnologia e capacitação empresarial.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º O Poder Público estadual estabelecerá formas de monitoramento e de avaliação da política pública instituída por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/04/2026

Ficha Técnica Autor Deputado André do Premium

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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