Lei Ordinária nº 24.222/2026
Institui a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Tecnologia para Pequenos Empreendedores.
LEI Nº 24.222, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Institui a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Tecnologia para Pequenos Empreendedores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Tecnologia para Pequenos Empreendedores.
Art. 2º São objetivos da política pública instituída por esta Lei, especialmente:
I - incentivar a capacitação em tecnologia para pequenos empreendedores;
II - aumentar a competitividade e a produtividade de pequenos negócios;
III - promover a inclusão digital e incentivar o desenvolvimento econômico e social;
IV - incentivar a melhoria da eficiência e a expansão de pequenos negócios de maneira sustentável; e
V - estabelecer parcerias entre o Poder Público estadual e instituições públicas e privadas que possuam expertise na área de tecnologia e capacitação empresarial.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º O Poder Público estadual estabelecerá formas de monitoramento e de avaliação da política pública instituída por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/04/2026
Ficha Técnica Autor Deputado André do Premium
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
Categorias Desenvolvimento Social e Econômico - > Empreendedorismo Políticas Públicas Tecnologia e inovação