Lei Ordinária nº 24.223/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
LEI Nº 24.223, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Desfile de Carros de Boi e Cavaleiros, realizado, anualmente, entre a última semana do mês de julho e a primeira semana do mês de agosto, no Distrito de Capelinha, Município de Anicuns/GO:
I - fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano;
II - fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
RUBENS MARQUES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/04/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Rubens Marques
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial