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Lei Ordinária nº 24.224/2026

Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Atenção à Púrpura Trombocitopênica Idiopática - PTI.

LEI Nº 24.224, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Atenção à Púrpura Trombocitopênica Idiopática - PTI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização e Atenção à Púrpura Trombocitopênica Idiopática - PTI, que tem por objetivos:

I - informar a população sobre a púrpura trombocitopênica idiopática, suas causas, sintomas e diagnóstico precoce;

II - conscientizar a população sobre a importância da busca por atendimento médico diante de sinais e sintomas relacionados à doença;

III - estimular a capacitação e atualização de profissionais da saúde para identificação e acompanhamento adequado dos pacientes;

IV - apoiar as pessoas diagnosticadas com PTI e seus familiares por meio do estímulo à criação de políticas de acolhimento e suporte psicológico e social;

V - garantir atenção integral e humanizada à saúde das pessoas diagnosticadas com PTI;

VI - incentivar pesquisas e debates sobre novas formas de prevenção, diagnóstico e tratamento;

VII - combater os preconceitos e estigmas relacionados à doença.

Art. 2º As atividades da Campanha Estadual de Conscientização e Atenção à Púrpura Trombocitopênica Idiopática poderão incluir palestras, seminários, distribuição de materiais educativos, campanhas em mídias sociais, iluminação de prédios públicos e demais ações voltadas à sensibilização da sociedade.

Art. 3º Para que a Campanha Estadual de Conscientização e Atenção à Púrpura Trombocitopênica Idiopática alcance os objetivos propostos, poderão ser celebradas parcerias ou convênios com entidades privadas, órgãos públicos, universidades e com organizações da sociedade civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/04/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES

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