Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.225/2026

Institui a Semana Estadual da Sustentabilidade Digital, Governança da Internet e Direitos Digitais e dá outras providências.

LEI Nº 24.225, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Institui a Semana Estadual da Sustentabilidade Digital, Governança da Internet e Direitos Digitais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Sustentabilidade Digital, Governança da Internet e Direitos Digitais, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º A Semana Estadual instituída por esta Lei tem o objetivo de promover atividades de conscientização e palestras sobre temas como:

I - utilização ética da internet e conscientização sobre os impactos de dados geoespaciais em comunidades tradicionais e territórios indígenas;

II - fortalecimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) por meio da internet, com foco na preservação do meio ambiente e respeito aos direitos humanos;

III - segurança digital para comunidades tradicionais e povos originários, visando prevenir e combater crimes digitais por meio de tecnologias de comunicação;

IV - incentivo ao uso de tecnologias e práticas que promovam a sustentabilidade e a inclusão digital no Estado;

V - governança da internet, seus princípios, mecanismos, ecossistema e principais temáticas, como segurança, privacidade, transparência e participação democrática, letramento digital, inclusão e acessibilidade digital, cidadania digital.

Art. 3º Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei, poderão ser celebradas parcerias com prefeituras, instituições de ensino, stakeholders da internet, ONGs e associações locais, que tenham por objeto a realização de campanhas educativas, palestras, atividades e workshops sobre:

I - práticas de economia digital e incentivo ao reúso de equipamentos eletrônicos;

II - educação e informação sobre direitos digitais, especialmente no que tange à privacidade, segurança e proteção de dados;

III - governança da internet, seus princípios, mecanismos, ecossistema e principais temas relacionados;

IV - capacitação de gestores e servidores públicos em segurança digital e boas práticas de governança da internet.

Art. 4º A Semana Estadual da Sustentabilidade Digital, Governança da Internet e Direitos Digitais fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/04/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Karlos Cabral

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria-Geral de Governo - SGG

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Tecnologia e inovação