Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.230/2026

Institui o Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

LEI Nº 24.230, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, a ser comemorado, anualmente, em 4 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual da Escuta Protegida tem por objetivos:

I - conscientizar a sociedade sobre a importância da escuta protegida como instrumento de garantia dos direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II - promover debates, seminários, palestras e outras ações educativas e formativas sobre o tema;

III - estimular a implementação e o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

IV - fomentar a capacitação contínua de profissionais que atuam na rede de proteção e atendimento.

Art. 3º No Dia Estadual da Escuta Protegida, os órgãos e as entidades da administração pública estadual, em articulação com os municípios, sociedade civil e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, poderão promover ações de sensibilização, mobilização e divulgação relacionadas ao tema.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2026

Ficha Técnica Autores Deputada Bia de LimaGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Direitos e Diversidade - > Direitos da criança e do adolescente Políticas Públicas - > Políticas públicas para crianças, adolescentes e jovens