Lei Ordinária nº 24.233/2026
Altera a Lei nº 18.052, de 24 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAM, nas áreas de jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 24.233, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 18.052 , de 24 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAM, nas áreas de jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.052 , de 24 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam criadas, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, vinte e duas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAMs, conforme a especificação da seguinte tabela: Nº DE ORDEM ÓRGÃO CRIADO SEDE ÁREA DE JURISDIÇÃO
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21 DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER - DEAM QUIRINÓPOLIS 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE RIO VERDE
22 DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER - DEAM JARAGUÁ 15ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE GOIANÉSIA
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/04/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 18.052 /2013 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Poder Legislativo Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos da mulher Segurança Pública - > Polícia Civil