Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.242/2026

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Gastronômica, realizada no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.

LEI Nº 24.242, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Gastronômica, realizada no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Gastronômica, realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/04/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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