Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.252/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano e dá outras providências.

LEI Nº 24.252, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Ruínas do Antigo Arraial de Ouro Fino, situadas no Município de Goiás/GO, ficam reconhecidas como patrimônio histórico e cultura goiano.

Art. 2º Ficam incluídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as comemorações populares e religiosas do Antigo Arraial de Ouro Fino, realizadas, anualmente, no primeiro domingo do mês de setembro, no Município de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Antônio GomideGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Patrimônio Público - > Patrimônio histórico Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial