Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.253/2026

Reconhece o bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

LEI Nº 24.253, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Reconhece o bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Exposição Agropecuária de Goiânia, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Goiânia/GO:

I - fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;

II - fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Antônio GomideGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL

Categoria Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial