Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.254/2026

Institui a Política Estadual de Incentivo à Música.

LEI Nº 24.254, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Institui a Política Estadual de Incentivo à Música.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Música, com a finalidade de promover o resgate cultural e estimular novas formas de pensar e fazer música em Goiás.

Art. 2º Constituem objetivos da Política Estadual de Incentivo à Música:

I - valorizar a identidade, a diversidade e o pluralismo cultural da música goiana;

II - universalizar o acesso à cultura;

III - valorizar os espaços destinados à prática musical;

IV - fomentar a produção artístico-cultural relacionada à música goiana.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias para implementar a Política Estadual de Incentivo à Música para o alcance dos objetivos estabelecidos nesta Lei.

Art. 4º Para o monitoramento e a avaliação da Política Estadual de Incentivo à Música serão acompanhados anualmente:

I - o número de artistas beneficiados;

II - o número de produções musicais goianas beneficiadas;

III - os investimentos no cenário musical no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Antônio GomideGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Políticas Públicas