Lei Ordinária nº 24.254/2026
Institui a Política Estadual de Incentivo à Música.
LEI Nº 24.254, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Institui a Política Estadual de Incentivo à Música.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Música, com a finalidade de promover o resgate cultural e estimular novas formas de pensar e fazer música em Goiás.
Art. 2º Constituem objetivos da Política Estadual de Incentivo à Música:
I - valorizar a identidade, a diversidade e o pluralismo cultural da música goiana;
II - universalizar o acesso à cultura;
III - valorizar os espaços destinados à prática musical;
IV - fomentar a produção artístico-cultural relacionada à música goiana.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias para implementar a Política Estadual de Incentivo à Música para o alcance dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º Para o monitoramento e a avaliação da Política Estadual de Incentivo à Música serão acompanhados anualmente:
I - o número de artistas beneficiados;
II - o número de produções musicais goianas beneficiadas;
III - os investimentos no cenário musical no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Antônio GomideGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
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