Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.260/2026

Institui a Política Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar para Pessoas com Deficiência, Síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de Goiás.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 24.260, DE 7 DE MAIO DE 2026

Institui a Política Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar para Pessoas com Deficiência, Síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar para Pessoas com Deficiência, Síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de Goiás.

Art. 2º Para os fins desta Lei, define-se a Musicoterapia como o uso clínico e terapêutico da música e de seus elementos por um profissional qualificado, para atender às necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas de indivíduos.

Art. 3º A Política Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia visa:

I - promover a utilização da musicoterapia para melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência, síndromes, transtornos mentais e TEA;

II - fomentar o emprego de técnicas musicais especializadas, adequadas às necessidades individuais, conduzidas por musicoterapeutas qualificados;

III - facilitar o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas, motoras e emocionais de pacientes, promovendo a comunicação e a expressão;

IV - (VETADO);

V - (VETADO);

VI - (VETADO);

VII - (VETADO);

VIII - (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/05/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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