Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.262/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.262, DE 13 DE MAIO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE QUILOMBOLA PAPUÃ DE PILAR DE GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 35.973.487/0001-73, com sede no Município de Pilar de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/05/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Dr. George MoraisGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades