Lei Ordinária nº 24.263/2026
Institui o Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
LEI Nº 24.263, DE 13 DE MAIO DE 2026
Institui o Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser celebrado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/05/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaDeputado Paulo Cezar MartinsGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
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