Lei Ordinária nº 24.264/2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Maior Inter - Interatléticas da Universidade Federal de Goiás, realizado no Município de Goiânia/GO.
LEI Nº 24.264, DE 13 DE MAIO DE 2026
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Maior Inter - Interatléticas da Universidade Federal de Goiás, realizado no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Maior Inter - Interatléticas da Universidade Federal de Goiás, realizado, anualmente, durante o feriado de Corpus Christi, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/05/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaDeputado Virmondes CruvinelGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
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