Lei Ordinária nº 24.265/2026
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Profissionais da Saúde Pública e institui a Semana Estadual de Saúde Mental dos Profissionais da Saúde Pública.
LEI Nº 24.265, DE 18 DE MAIO DE 2026
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Profissionais da Saúde Pública e institui a Semana Estadual de Saúde Mental dos Profissionais da Saúde Pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Profissionais da Saúde Pública.
Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - estimular a conscientização sobre a importância do cuidado com a saúde mental dos profissionais da saúde pública;
II - estimular a adoção de medidas que possibilitem amplo reconhecimento do papel dos profissionais da saúde pública;
III - estimular a prevenção, a conscientização, o acompanhamento e o tratamento de doenças mentais dos profissionais da saúde pública;
IV - estimular a capacitação técnica dos profissionais da saúde pública;
V - estimular a adoção de medidas e a formação de grupos de atendimento direcionados aos profissionais da saúde pública para orientá-los sobre os sinais das doenças mentais e como procurar ajuda;
VI - estimular a integração das políticas públicas de saúde que se relacionam com saúde mental, de forma a se aperfeiçoar a execução da Política Estadual instituída por esta Lei;
VII - estimular a criação de grupos multiprofissionais (psiquiatras, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais de saúde mental) para elaborar diretrizes com o objetivo de oferecer suporte psicossocial e cuidados especializados;
VIII - estimular a disponibilização de ambientes de trabalho acolhedores e seguros para minimizar os potenciais efeitos dos riscos à saúde mental;
IX - estimular a preservação da integridade moral e física dos profissionais da saúde pública no ambiente de trabalho;
X - estimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos, universidades e organização da sociedade civil para aperfeiçoar a fiel execução da Política Estadual instituída por esta Lei;
XI - incentivar a conscientização sobre a importância do autocuidado, inclusive da prática de atividades físicas, adoção de hábitos alimentares saudáveis e cuidado com o sono;
XII - estimular a mobilização de suporte comportamental e psicoemocional para o enfrentamento, como estratégia que pode ser adotada pelos profissionais da saúde pública, quando submetidos a pressões que ultrapassem a sua capacidade cotidiana de resolução;
XIII - estimular a organização de rotinas de atendimento às pessoas que manifestarem sintomas bem como a observação dos cuidados necessários para proteger os profissionais de saúde, de forma a se preservarem os atendimentos;
XIV - estimular a adoção de medidas de prevenção e mitigação dos impactos da doença mental nos profissionais da saúde pública;
XV - estimular a adoção de medidas de detecção e monitoramento de necessidades de cuidados específicos, como ansiedade e depressão.
Art. 3º Fica instituída a Semana Estadual de Saúde Mental dos Profissionais da Saúde Pública, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, que tem por objetivo a adoção de medidas de conscientização sobre a importância do cuidado com a saúde mental.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/05/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Veter MartinsGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categoria Saúde