Lei Ordinária nº 24.272/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 24.272, DE 21 DE MAIO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DE DAMIANÓPOLIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.649.923/0001-95, com sede no Município de Damianópolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades