Lei Ordinária nº 24.298/2026
Institui o Selo "Empresa Amiga da Saúde da Criança".
LEI Nº 24.298, DE 21 DE MAIO DE 2026
Institui o Selo "Empresa Amiga da Saúde da Criança".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga da Saúde da Criança", a ser conferido às empresas que se mobilizarem para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil.
Art. 2º Para adquirir o Selo "Empresa Amiga da Saúde da Criança", as empresas deverão, comprovadamente:
I - realizar campanha de arrecadação de recursos, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil;
II - destinar os valores arrecadados às entidades ou associações voltadas ao combate do câncer infantojuvenil.
Art. 3º As empresas que receberem o Selo "Empresa Amiga da Saúde da Criança" poderão utilizá-lo em sua publicidade.
Parágrafo único. O Selo "Empresa Amiga da Saúde da Criança" terá validade de um ano e poderá ser renovado por meio da comprovação do atendimento aos requisitos previstos no art. 2º. desta Lei.
Art. 4º O uso indevido, a falsificação ou a adulteração do Selo "Empresa Amiga da Saúde da Criança" sujeitarão o infrator à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será cobrada em dobro, em caso de reincidência.
Art. 5º A forma de outorga do Selo "Empresa Amiga da Saúde da Criança" bem como a fiscalização do cumprimento desta Lei serão regulamentadas pelo órgão competente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Paulo Cezar Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos da criança e do adolescente Políticas Públicas - > Instituição de selo Saúde