Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.299/2026

Assegura tratamento especializado e multidisciplinar à pessoa com fissura labiopalatina.

LEI Nº 24.299, DE 21 DE MAIO DE 2026

Assegura tratamento especializado e multidisciplinar à pessoa com fissura labiopalatina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado tratamento especializado e multidisciplinar pela rede pública estadual de saúde à pessoa que nascer com fissura labiopalatina, com vistas à sua reabilitação, observado o disposto na Lei federal nº 15.133 , de 6 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2026

Ficha Técnica Autores Deputado José MachadoDeputado Karlos Cabral

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES

Categoria Saúde