Lei Ordinária nº 24.299/2026
Assegura tratamento especializado e multidisciplinar à pessoa com fissura labiopalatina.
LEI Nº 24.299, DE 21 DE MAIO DE 2026
Assegura tratamento especializado e multidisciplinar à pessoa com fissura labiopalatina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado tratamento especializado e multidisciplinar pela rede pública estadual de saúde à pessoa que nascer com fissura labiopalatina, com vistas à sua reabilitação, observado o disposto na Lei federal nº 15.133 , de 6 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
JOSÉ MACHADO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2026
Ficha Técnica Autores Deputado José MachadoDeputado Karlos Cabral
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categoria Saúde