Lei Ordinária nº 24.310/2026
Determina a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás - OAB-GO dos casos de violência doméstica ou familiar que envolvam advogadas e advogados.
LEI Nº 24.310, DE 25 DE MAIO DE 2026
Determina a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção Goiás - OAB-GO dos casos de violência doméstica ou familiar que envolvam advogadas e advogados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Delegacias de Polícia Civil do Estado de Goiás deverão comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção Goiás - OAB-GO, em até quarenta e oito horas, os casos em que:
I - a vítima de violência doméstica ou familiar, atendida pela autoridade policial, for advogada regularmente inscrita na OAB-GO; e
II - o(a) agressor(a), no contexto de violência doméstica ou familiar, for advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB-GO.
Art. 2º A comunicação à OAB-GO deverá assegurar o sigilo das informações e o respeito à intimidade e à integridade dos envolvidos.
§ 1º A comunicação será restrita ao setor competente da OAB-GO, que adotará as providências cabíveis, de acordo com as suas atribuições institucionais e com o respeito aos direitos das partes envolvidas.
§ 2º As informações encaminhadas terão caráter sigiloso e não poderão ser utilizadas para fins diversos dos previstos nesta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para estabelecer os fluxos, os protocolos e os meios de comunicação necessários ao seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
Categoria Segurança Pública - > Polícia Civil