Lei Ordinária nº 24.311/2026
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, do imóvel que especifica.
LEI Nº 24.311, DE 25 DE MAIO DE 2026
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, CNPJ nº 02.056.729/0001-05, possibilitada pela Lei municipal nº 7.730 , de 31 de outubro de 2025.
Art. 2º O imóvel para doação está avaliado em R$ 6.073.225,36 (seis milhões, setenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 102/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3º O bem de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da Secretaria de Estado da Economia, em Rio Verde/GO, conforme o art. 2º. da Lei nº 7.730 , de 2025.
Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º. da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 5º Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida no art. 73, inciso VI, alínea "a", da Lei federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 7.730 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 DENOMINAÇÃO Parte 1 da Gleba 1-A
LOCALIZAÇÃO Avenida São Tomaz, Perímetro urbano, Parte 1 da Gleba 1-A, 75912-209
ÁREA 6.981,74 m²
MATRÍCULA Nº 120.211, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Um terreno com a área total de 6.981,74 metros quadrados, situado à Avenida São Tomaz, Perímetro Urbano, nesta cidade, denominado de Parte 01 da Gleba 01-A, com as seguintes divisas e confrontações: `Começa no marco cravado na divisa com o Condomínio Vale das Araras (Atual Área Verde Externa 1), Município de Rio Verde, Matrícula: 80.701, segue com os seguintes azimutes e distâncias 80º10`23.82" com 17,71 metros, 95º21`05.10" SE com 60,43 metros, confrontando com o Condomínio Vale das Araras (Atual Área Verde Externa 1), Município de Rio Verde, Matrícula: 80.701, segue com 165º03`12.09" com 75,30 metros, confrontando com a Avenida São Tomaz, daí segue com Desenvolvimento de curva com 08,86 metros com Raio = 06,84, confrontando com a Rua Chile, no encontro com a Avenida a Avenida São Tomaz, segue com 255º00`07.46", com 43,16 metros, confrontando com a Rua Chile, daí segue com Desenvolvimento de curva com 32,65 metros com Raio = 24,26, confrontando com a Rua Chile, no encontro com o Condomínio Vale das Araras (Atual Área Verde Interna 3), Município de Rio Verde, Matrícula 80.689, segue com 344º56`35.70", com 120,71 metros, até o marco de onde partiram estas divisas confrontando com Condomínio Vale das Araras (Atual Área Verde Interna 3), Município de Rio Verde, Matrícula 80.689 e Condomínio Vale das Araras (Atual Área de Lazer 2), Condomínio Vale das Araras SPE LTDA e outros, Matrícula: 80.706`".
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 7.730 /2025 (Cita) Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Categoria Patrimônio Público - > Doação de bens públicos