Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.313/2026

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 24.313, DE 25 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Valdivino Serafim de Oliveira, situado em Guapó/GO.

Parágrafo único. O estabelecimento de ensino referido no caput encontra-se em funcionamento desde 1º de janeiro de 1988, foi inicialmente denominado Escola Estadual Valdivino Serafim, esteve na condição de Centro de Ensino em Período Integral Valdivino Serafim de 22 de junho de 2017 a 21 de dezembro de 2020 e, em seguida, retornou à denominação de Escola Estadual Valdivino Serafim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1988.

Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação