Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.329/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

LEI Nº 24.329, DE 1º DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Nova Veneza/GO:

I - fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano; e

II - fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL

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