Lei Ordinária nº 24.345/2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 24.345, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada NECA a Rodovia GO-221, no trecho que liga o Município de Doverlândia/GO ao entroncamento da Rodovia GO-194.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/06/2026
Ficha Técnica Autores Deputada Rosângela RezendeGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público