Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.345/2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 24.345, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada NECA a Rodovia GO-221, no trecho que liga o Município de Doverlândia/GO ao entroncamento da Rodovia GO-194.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputada Rosângela RezendeGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público