Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.346/2026

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social.

LEI Nº 24.346, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social.

Parágrafo único. A política instituída por esta Lei tem por objetivo incentivar a prática esportiva por crianças e adolescentes oriundos de abrigos municipais e/ou estaduais, dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, daqueles assistidos ou indicados pelo Conselho Tutelar Municipal, bem como outros em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º São diretrizes da política pública instituída por esta Lei, especialmente:

I - estimular a prática esportiva por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

II - estimular a reserva de vagas nos projetos esportivos e sociais promovidos por organizações da sociedade civil para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

III - estimular a realização de campanhas, palestras e eventos de conscientização sobre a importância do incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputada Rosângela RezendeGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL

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