Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.348/2026

Altera a Lei nº 20.297, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva, e dá outras providências.

LEI Nº 24.348, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 20.297, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.297, de 02 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - A Será estimulada a realização de avaliação auditiva anual, até os três anos de vida, nas crianças de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia." (NR)

"Art. 4º - B Confirmada a deficiência auditiva antes dos seis meses de idade, será estimulada a disponibilização de aparelhos auditivos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Paulo Cezar MartinsGovernador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.297/2018 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Saúde