Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.351/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.351, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AADARPA - ASSOCIAÇÃO ABRIGO DOS ANIMAIS REFUGADOS PROTEÇÃO ANIMAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 42.536.111/0001-67, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Delegado Eduardo PradoGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades