Lei Ordinária nº 24.352/2026
Altera a Lei nº 20.097, de 28 de maio de 2018, que institui o "Selo Verde Ambiental" e o "Selo Investimento Verde".
LEI Nº 24.352, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 20.097, de 28 de maio de 2018, que institui o "Selo Verde Ambiental" e o "Selo Investimento Verde".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.097, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
II - .... ....
d) práticas ambientais já adotadas, em especial sobre o descarte de resíduos, inclusive adoção da coleta seletiva, e sobre redução de consumo desnecessário de insumos; ....
i) utilização de equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de poluentes; ....
VI - realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de:
a) defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás;
b) educação ambiental com clientes, funcionários ou população em geral;
VII - apoio a entidades que atuam, no Estado de Goiás, na proteção e defesa do meio ambiente, com incentivo financeiro ou parcerias que apoiem seu trabalho. ...." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/06/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Paulo Cezar MartinsGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.097/2018 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Políticas Públicas - > Instituição de selo Meio ambiente