Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.353/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

LEI Nº 24.353, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Caminhada Ecológica, realizada, anualmente, no mês de julho, que percorre o trajeto entre Trindade/GO e Aruanã/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Issy QuinanGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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