Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.359/2026

Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 24.359, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Para as promoções no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, poderão ser apreciadas, nos termos da lei, as vagas abertas até 2 de julho do referido ano de promoção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO - QOC POSTO QUANTITATIVO 2025 QUANTITATIVO 2026

Coronel BM .... 25

.... .... ....

2º Tenente BM .... 152

..." (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.899/2010 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Legislativo

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