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Lei Ordinária nº 24.361/2026

Altera a Lei nº 20.873, de 08 de outubro de 2020, que institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.

LEI Nº 24.361, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 20.873, de 08 de outubro de 2020, que institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.873, de 08 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-A

...

Parágrafo único. A identificação do veículo em uso pelas pessoas com fibromialgia se dará por meio de cartão de identificação para o uso em filas e vagas para estacionamento." (NR)

"Art. 2º - B Fica reconhecido, no âmbito do Estado de Goiás, o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa como símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia.

§ 1º Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa, como símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia.

§ 2º A utilização do cordão como símbolo das pessoas com fibromialgia não dispensa a apresentação de documento comprobatório, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.873/2020 (Altera)

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