Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.364/2026

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.

LEI Nº 24.364, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual instituída por esta Lei atenderá às seguintes diretrizes:

I - incentivar a realização de palestras e lives para a sociedade, bem como nas escolas e repartições públicas;

II - estimular a ampla divulgação, nas redes e mídias digitais, dos sintomas da doença, bem como da importância do diagnóstico precoce;

III - estimular a realização de campanhas, produção de cartilhas, propagandas publicitárias, bem como de materiais informativos e explicativos sobre a Síndrome de Rett;

IV - estimular a fixação de cartazes informativos na rede pública estadual de saúde.

Art. 3º A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Veter MartinsGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

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