Lei Ordinária nº 24.364/2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.
LEI Nº 24.364, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual instituída por esta Lei atenderá às seguintes diretrizes:
I - incentivar a realização de palestras e lives para a sociedade, bem como nas escolas e repartições públicas;
II - estimular a ampla divulgação, nas redes e mídias digitais, dos sintomas da doença, bem como da importância do diagnóstico precoce;
III - estimular a realização de campanhas, produção de cartilhas, propagandas publicitárias, bem como de materiais informativos e explicativos sobre a Síndrome de Rett;
IV - estimular a fixação de cartazes informativos na rede pública estadual de saúde.
Art. 3º A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/06/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Veter MartinsGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde