Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.366/2026

Institui normas gerais para a criação do Memorial às Vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 24.366, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Institui normas gerais para a criação do Memorial às Vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia Estadual em Homenagem às Vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de setembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivos:

I - consolidar a memória das vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137, para que sejam conhecidas pelas novas gerações;

II - estimular a avaliação periódica da situação das vítimas sobreviventes, bem como a instituição de políticas públicas para atendê-las;

III - estimular a realização de pesquisas e estudos sobre o acidente e suas consequências.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Karlos CabralGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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