Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.367/2026

Altera a Lei nº 23.029, de 10 de outubro de 2024, que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas e a Semana Estadual das Mães Atípicas.

LEI Nº 24.367, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 23.029, de 10 de outubro de 2024, que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas e a Semana Estadual das Mães Atípicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 23.029, de 10 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

VI - estimular a realização de cursos e workshops para pais e mães sobre cuidados específicos e estratégias de manejo de crianças com condições especiais;

VII - estimular a disponibilização de treinamentos sobre direitos e acesso a serviços de saúde e educação para crianças atípicas;

VIII - estimular a criação de um banco de recursos e contatos de profissionais especializados e redes de apoio para pais e mães atípicos;

IX - estimular a orientação e a assistência na obtenção de benefícios e serviços sociais específicos para famílias de crianças com necessidades especiais;

X - estimular a implementação de programas de auxílio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade devido às necessidades especiais dos filhos;

XI - estimular instituições educacionais e de saúde a se adaptarem para atender às necessidades das crianças com condições especiais;

XII - estimular a celebração de parcerias com organizações não governamentais e entidades privadas para ampliar a rede de suporte às famílias;

XIII - estimular a divulgação e a acessibilidade dos serviços e programas oferecidos." (NR)

"Art. 4º - A As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente." (NR)

"Art. 4º - B Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública instituída." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputada Bia de LimaGovernador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.029/2024 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categorias Políticas Públicas Saúde