Lei Ordinária nº 24.390/2026
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
LEI Nº 24.390, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual José Bonifácio da Silva, situado no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1998.
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categoria Educação