Lei Ordinária nº 24.393/2026
Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, para instituir a exigência de diploma do Ensino Superior para o ingresso nas carreiras que especifica.
LEI Nº 24.393, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, para instituir a exigência de diploma do Ensino Superior para o ingresso nas carreiras que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-A
...
§ 7º Será exigido, para o ingresso nas carreiras de Auxiliar de Autópsia, Auxiliar de Laboratório Criminal, Desenhista Criminalístico e Fotógrafo Criminalístico, diploma do Ensino Superior em qualquer área." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.897/2010 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Servidor Público