Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.394/2026

Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica.

LEI Nº 24.394, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a Redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Anexo III da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO III

CLASSES, NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE AUTÓPSIA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL, DESENHISTA CRIMINALÍSTICO E FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO Cargos Classes Níveis Subsídios (R$)

AUXILIAR DE AUTÓPSIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL DESENHISTA CRIMINALÍSTICO FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO Especial 17.917,84

1ª III 13.935,46

II 13.271,87

I 12.639,86

2ª III 11.490,79

II 10.943,61

I 10.422,47

3ª III 9.475,00

II 9.023,79

I 8.594,09

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.897/2010 (Altera)

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