Lei Ordinária nº 24.394/2026
Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica.
LEI Nº 24.394, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a Redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Anexo III da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010)
"ANEXO III
CLASSES, NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE AUTÓPSIA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL, DESENHISTA CRIMINALÍSTICO E FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO Cargos Classes Níveis Subsídios (R$)
AUXILIAR DE AUTÓPSIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL DESENHISTA CRIMINALÍSTICO FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO Especial 17.917,84
1ª III 13.935,46
II 13.271,87
I 12.639,86
2ª III 11.490,79
II 10.943,61
I 10.422,47
3ª III 9.475,00
II 9.023,79
I 8.594,09
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.897/2010 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Servidor Público