Lei Ordinária nº 24.396/2026
Altera a Lei nº 17.095, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Grupos Ocupacionais de Analista de Gestão Administrativa e Assistente de Gestão Administrativa da Secretaria da Segurança Pública.
LEI Nº 24.396, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 17.095, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Grupos Ocupacionais de Analista de Gestão Administrativa e Assistente de Gestão Administrativa da Secretaria da Segurança Pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.095, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 1º Os quantitativos dos Grupos Ocupacionais a que se refere este artigo e os requisitos para a ocupação deles são fixados conforme o Anexo I desta Lei.
..." (NR)
"Art. 6º ...
...
Parágrafo único.
...
I - Grupo Ocupacional Assistente de Gestão Administrativa: vencimento fixado em R$ 2.534,21 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos); e
II - Grupo Ocupacional Analista de Gestão Administrativa: vencimento fixado em R$ 6.456,33 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos)." (NR)
"Art. 7º ...
...
Parágrafo único. Os respectivos valores dos vencimentos dos padrões são os definidos no Anexo II desta Lei." (NR)
Art. 2º A Lei nº 17.095, de 2010, passa a vigorar acrescida do Anexo II, conforme o Anexo Único desta Lei, e o Anexo Único da norma alterada é transformado em Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração da Lei nº 17.095, de 2 de julho de 2010)
"ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO POR CARGO
Técnico de Defesa do Consumidor Analista de Defesa do Consumidor Fiscal das Relações de Consumo
A I R$ 2.534,21 R$ 6.456,33 R$ 6.456,33
II R$ 2.736,94 R$ 6.972,85 R$ 6.972,85
III R$ 2.955,90 R$ 7.530,65 R$ 7.530,65
IV R$ 3.192,37 R$ 8.133,12 R$ 8.133,12
V R$ 3.447,75 R$ 8.783,77 R$ 8.783,77
B I R$ 3.723,59 R$ 9.486,47 R$ 9.486,47
II R$ 4.021,48 R$ 10.245,39 R$ 10.245,39
III R$ 4.343,19 R$ 11.065,05 R$ 11.065,05
IV R$ 4.690,64 R$ 11.950,27 R$ 11.950,27
C I R$ 4.925,17 R$ 12.547,77 R$ 12.547,77
II R$ 5.171,44 R$ 13.175,19 R$ 13.175,19
III R$ 5.430,00 R$ 13.833,95 R$ 13.833,95
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.095/2010 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
Categoria Servidor Público - > Plano de cargos e carreiras
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