Lei Ordinária nº 24.397/2026
Altera a Lei nº 15.147, de 11 de abril de 2005, que fixa a retribuição pecuniária pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.
LEI Nº 24.397, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 15.147, de 11 de abril de 2005, que fixa a retribuição pecuniária pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.147, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Os membros do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás - COPEN/GO farão jus ao jetom de R$ 588,91 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) pela participação em cada uma das reuniões ou das inspeções do colegiado, compreendidas sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário e das comissões permanentes e especiais, bem como inspeções em estabelecimentos e serviços penais, respeitado o limite de oito eventos mensais."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.147/2005 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP Poder Legislativo
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