Lei Ordinária nº 24.398/2026
Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 24.398, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 93. ...
...
IV - ....
...
h) não é cumulável com a retribuição de outra função comissionada, gratificação ou parcela da mesma natureza destinada a remunerar atribuições de direção, chefia, coordenação, gestão operacional ou assessoramento, ainda que seja sob denominação diversa." (NR)
"CAPÍTULO VII
...
Seção V-A
Das Funções Comissionadas de Gestão Operacional da Polícia Penal" (nr)
"Art. 102-A. Ficam instituídas as Funções Comissionadas de Gestão Operacional da Polícia Penal - FCGOPPs, destinadas exclusivamente aos policiais penais em efetivo exercício e designados para a execução de atribuições e responsabilidades diferenciadas no âmbito da DGPP, em funções de direção de estabelecimentos penais ou de coordenação de unidades operacionais, técnicas ou especializadas." (NR)
"Art. 102-B. As FCGOPPs serão alocadas no âmbito da DGPP por decreto do Chefe do Poder Executivo estadual, observados os tipos, os símbolos e os valores constantes da alínea "f" do Anexo III, bem como respeitado o limite anual a que se refere o art. 114.
§ 1º O decreto de que trata o caput estabelecerá:
I - o montante global destinado ao pagamento das FCGOPPs;
II - os critérios de designação, considerados a natureza da função, a complexidade das atribuições, o porte do estabelecimento penal, a classificação da unidade e o nível de responsabilidade operacional correspondente; e
III - os parâmetros de avaliação, controle e manutenção da percepção das FCGOPPs.
§ 2º Os quantitativos das FCGOPPs serão fixados por ato do titular da DGPP, observados o limite financeiro autorizado e os parâmetros estabelecidos em decreto.
§ 3º A alteração do ato previsto no
§ 2º deste artigo deverá ser encaminhada à SEAD até o dia 25 do mês, para a produção de efeitos financeiros no mês subsequente, vedada a designação com efeitos retroativos.
§ 4º A designação para a percepção das FCGOPPs observará:
I - a compatibilidade entre a função exercida e os tipos previstos na alínea "f" do Anexo III desta Lei;
II - o atendimento aos critérios de atribuição, desempenho e manutenção definidos em decreto;
III - o efetivo exercício das atribuições diferenciadas correspondentes;
IV - o atendimento aos requisitos funcionais, operacionais e técnicos definidos em decreto ou em ato normativo próprio da DGPP; e
V - a disponibilidade orçamentária e financeira destinada ao pagamento das FCGOPPs." (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei fica acrescida a alínea "f" ao Anexo III da Lei nº 21.792, de 2023, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos funcionais e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO III
...
f) FUNÇÃO COMISSIONADA DE GESTÃO OPERACIONAL DA POLÍCIA PENAL TABELA 1 - FUNÇÃO COMISSIONADA DE DIREÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS DA POLÍCIA PENAL
TIPO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR MENSAL
1 Diretor de Unidade de Polícia Penal Regional Nível 1 FCDUEPP-DUPPR1 6.404,75
2 Diretor de Unidade de Polícia Penal Especial FCDUEPP-DUPPES 6.404,75
3 Diretor de Unidade de Polícia Penal Estadual FCDUEPP-DUPPE 4.403,27
4 Diretor de Unidade de Polícia Penal Regional Nível 2 FCDUEPP-DUPPR2 3.202,38
5 Diretor de Unidade Técnica Especializada de Polícia Penal FCDUEPP-DUTEPP 2.802,07
TABELA 2 - FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE UNIDADE DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS
TIPO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR MENSAL
1 Coordenador de Unidade de Operações Penitenciárias Especializadas FCCOP-COPE 6.404,75
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792/2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Categorias Administração pública - > Organização Administrativa Segurança Pública - > Polícia Penal