Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.403/2026

Altera o Anexo Único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, que dispõe sobre o regime de subsídio dos oficiais, praças especiais e demais praças da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e de seus pensionistas.

LEI Nº 24.403, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Altera o Anexo Único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, que dispõe sobre o regime de subsídio dos oficiais, praças especiais e demais praças da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e de seus pensionistas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006)

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE POSTOS E VALORES DE SUBSÍDIOS DOS OFICIAIS E DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Posto ou graduação Nível Subsídio (R$)

Coronel II 48.353,02

I 40.294,18

Tenente-Coronel 36.321,51

Major 32.632,62

Capitão 28.547,01

Primeiro-Tenente 20.724,98

Segundo-Tenente 17.930,43

Aspirante a Oficial 17.167,09

Cadete 3º ano 13.516,29

Cadete 2º ano 11.714,12

Cadete 1º ano 10.813,01

Subtenente 17.167,09

Primeiro-Sargento 13.516,29

Segundo-Sargento 11.714,12

Terceiro-Sargento 10.813,01

Cabo 9.861,48

Soldado de 1ª Classe 8.980,38

Soldado de 2ª Classe 8.145,38

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.668/2006 (Altera)

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