Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.405/2026

Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, e dá outras providências.

LEI Nº 24.405, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo V da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As evoluções funcionais efetivadas após a publicação desta Lei terão efeitos funcionais e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da edição do ato, observados os critérios e as condições da legislação específica, vedada a retroatividade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO V Cargo Classes Padrões Vagas

Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026

PAPILOSCOPISTA POLICIAL ESPECIAL ................ ................ 38

1ª III .... .... ....

II

I

2ª III .... .... ....

II

I

3ª III .... .... 128

II

I

TOTAL ................ ................ ................

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.901/2010 (Altera)

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