Lei Ordinária nº 24.405/2026
Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, e dá outras providências.
LEI Nº 24.405, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As evoluções funcionais efetivadas após a publicação desta Lei terão efeitos funcionais e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da edição do ato, observados os critérios e as condições da legislação específica, vedada a retroatividade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010)
"ANEXO V Cargo Classes Padrões Vagas
Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026
PAPILOSCOPISTA POLICIAL ESPECIAL ................ ................ 38
1ª III .... .... ....
II
I
2ª III .... .... ....
II
I
3ª III .... .... 128
II
I
TOTAL ................ ................ ................
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.901/2010 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Poder Legislativo
Categoria Segurança Pública - > Polícia Civil